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 Descrição do Assunto

De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. Assim, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no estado de São Paulo que oferecerem serviços nas áreas de atividades físicas e/ou desportivas devem se registrar junto ao CREF4/SP, seguindo o disposto nas Resolução CREF4/SP 067/2012 e CONFEF 477/2023.

 Passo a Passo

Descrição

 

* Para acompanhar sua solicitação, clique aqui

* Para abrir uma nova solicitação de registro no CREF4/SP, é necessário solicitar através do sistema e-Serviço, clique aqui para acessar o sistema e siga as instruções detalhadas abaixo.

 

1. PASSO

Fazer o autocadastro no sistema e-Serviço

Clique aqui e siga as instruções do manual

 

2. PASSO

Providenciar os seguintes documentos (digitalize os originais): 

 

DOCUMENTO

OBSERVAÇÕES

» Formulário Requerimento de Registro

Este formulário será preenchido diretamente no sistema e-Serviço, após preenchimento, você deve imprimir, assinar e digitalizar para anexar na solicitação

» Documento de constituição

Deverá ser registrado em órgão competente, conforme o caso:

- Contrato Social de Constituição e respectivas alterações vigentes ou;

- Requerimento de Empresário Inicial e respectivas alterações vigentes ou;

- Estatuto Social e Atas referentes à eleição e posse dos atuais representantes legais, e à criação de filiais.

» Cópia atualizada do Comprovante de Inscrição junto ao CNPJ

Atenção para a qualidade da imagem digitalizada

» Termo de responsabilidade técnica/Relação de modalidades oferecidas, devidamente preenchido e assinado.

Clique aqui para preencher o Termo de Responsabilidade

Preencha o Termo de Responsabilidade, imprima e digitalize para anexar na solicitação. Atenção para a qualidade da imagem digitalizada. 

» Quadro técnico, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado.

Clique aqui para preencher o quadro técnico

 Preencha o Quadro Técnico, imprima e digitalize para anexar na solicitação. 

» Comprovante original de pagamento de inscrição

Clique aqui para emitir

Somente será aceito o comprovante, e não o agendamento de pagamento, acompanhado do respectivo boleto bancário.

*Atenção

– O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;

– O boleto emitido será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil.

» Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica

Atenção para a qualidade da imagem digitalizada

» Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica (conforme Portaria CVS nº 11, de 21 de dezembro de 2023) Atenção para a qualidade da imagem digitalizada
» Alvará expedido pelo corpo de bombeiros Atenção para a qualidade da imagem digitalizada
» Identidade e CPF do representante legal Atenção para a qualidade da imagem digitalizada

 

 

** ATENÇÃO ** 

  • Deferido o pedido, será procedida a cobrança de anuidades, inclusive em relação ao exercício atual, nos termos das resoluções vigentes.

 

3. PASSO

Clique aqui e siga as instruções para abrir uma ordem de serviço no sistema e-serviço (neste passo você vai precisar dos documentos digitalizados acima)

 

4. PASSO

Fique de olho em seu e-mail cadastrado. Os analistas do CREF enviarão instruções sobre como prosseguir.

Caso você receba um Comunique-se, acesse o sistema e clique aqui para saber como proceder.

 

5. PASSO 

Após análise técnica do CREF4/SP, se for deferida a solicitação, o Certificado será encaminhado por e-mail eletrônico.

>>. Para documentos registrados em cartório, os quais sejam passíveis de verificação de autenticidade (cód. Verificação/
QR Code), não será necessário apresentar a cópia autenticada.

 

** ATENÇÃO ** 

• Não serão aceitos formulários cujo preenchimento apresente rasuras, erros de preenchimento, inclusões e/ou ausência de informações ou documentos;

- Conforme Portaria CREF4/SP nº 024/2003, não serão aceitos Requerimentos com documentos faltantes ou omissão em seu preenchimento;

- Deferido o Requerimento de Registro, será procedida a cobrança de anuidades, inclusive em relação ao exercício atual, nos termos das resoluções vigentes.

 

 Formulários e Anexos

Formulário
Manual para abertura de Ordens de Serviço  Visualizar / Baixar este formulário
Quadro Técnico  Visualizar / Baixar este formulário
Termo de Responsabilidade Técnica  Visualizar / Baixar este formulário

 Prazos

Descrição
30 (trinta) dias úteis - Prazo para análise e expedição do Certificado de Registro Pessoa Jurídica.

 Legislações

Descrição
Lei nº 9.696/98 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9696.htm
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Resolução CREF4/SP nº 067/2012 - https://www.crefsp.gov.br/link/14668-Resolu%C3%A7%C3%A3o-CREF4-SP-n%C2%BA-067-2012
Dispõe sobre o registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP
Portaria CREF4/SP nº 1175/2016 - https://www.crefsp.gov.br/link/14332-Portaria-CREF4-SP-n%C2%BA-1175-2016
Dispõe sobre a regulamentação dos processos de emissão e renovação dos Certificados de Registro de Pessoas Jurídicas registradas no CREF4/SP
Lei nº 6.839/1980 - https://www.crefsp.gov.br/link/7687-Lei-Federal-N%C2%BA-6.839,-de-30-de-outubro-de-1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões
Resolução CONFEF nº 477/2023 - https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/561
Dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs

 Endereços

Onde obter Informações
Endereço
1 CREF4/SP
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 (3° andar) - Centro, São Paulo - SP, Brasil
 (11) 3292-1700    

 Sites Relacionados

Descrição
CREF - Conselho Regional de Educação Física da 4° Região - https://www.crefsp.gov.br/
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Sistema para abertura e acompanhamento de solicitações - https://e-servico.crefsp.gov.br/
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