Assunto: PJ: REGISTRO NOVO DE PESSOA JURÍDICA
Área Gestora: CREF4/SP

 Descrição do Assunto
De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. Assim, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no estado de São Paulo que oferecerem serviços nas áreas de atividades físicas e/ou desportivas devem se registrar junto ao CREF4/SP, seguindo o disposto nas Resolução CREF4/SP 067/2012 e CONFEF 477/2023.

 Passo a Passo

 

* Para acompanhar sua solicitação, clique aqui

* Para abrir uma nova solicitação de registro no CREF4/SP, é necessário solicitar através do sistema e-Serviço, clique aqui para acessar o sistema e siga as instruções detalhadas abaixo.

 

1. PASSO

Fazer o autocadastro no sistema e-Serviço

Clique aqui e siga as instruções do manual

 

2. PASSO

Providenciar os seguintes documentos (digitalize os originais): 

 

DOCUMENTO

OBSERVAÇÕES

» Formulário Requerimento de Registro

Este formulário será preenchido diretamente no sistema e-Serviço, após preenchimento, você deve imprimir, assinar e digitalizar para anexar na solicitação

» Documento de constituição

Deverá ser registrado em órgão competente, conforme o caso:

- Contrato Social de Constituição e respectivas alterações vigentes ou;

- Requerimento de Empresário Inicial e respectivas alterações vigentes ou;

- Estatuto Social e Atas referentes à eleição e posse dos atuais representantes legais, e à criação de filiais.

» Cópia atualizada do Comprovante de Inscrição junto ao CNPJ

Atenção para a qualidade da imagem digitalizada

» Termo de responsabilidade técnica/Relação de modalidades oferecidas, devidamente preenchido e assinado.

Clique aqui para preencher o Termo de Responsabilidade

Preencha o Termo de Responsabilidade, imprima e digitalize para anexar na solicitação. Atenção para a qualidade da imagem digitalizada. 

» Quadro técnico, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado.

Clique aqui para preencher o quadro técnico

 Preencha o Quadro Técnico, imprima e digitalize para anexar na solicitação. 

» Comprovante original de pagamento de inscrição

Clique aqui para emitir

Somente será aceito o comprovante, e não o agendamento de pagamento, acompanhado do respectivo boleto bancário.

*Atenção

– O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;

– O boleto emitido será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil.

» Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica

Atenção para a qualidade da imagem digitalizada

» Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica (conforme Portaria CVS nº 11, de 21 de dezembro de 2023) Atenção para a qualidade da imagem digitalizada
» Alvará expedido pelo corpo de bombeiros Atenção para a qualidade da imagem digitalizada
» Identidade e CPF do representante legal Atenção para a qualidade da imagem digitalizada

 

 

** ATENÇÃO ** 

  • Deferido o pedido, será procedida a cobrança de anuidades, inclusive em relação ao exercício atual, nos termos das resoluções vigentes.

 

3. PASSO

Clique aqui e siga as instruções para abrir uma ordem de serviço no sistema e-serviço (neste passo você vai precisar dos documentos digitalizados acima)

 

4. PASSO

Fique de olho em seu e-mail cadastrado. Os analistas do CREF enviarão instruções sobre como prosseguir.

Caso você receba um Comunique-se, acesse o sistema e clique aqui para saber como proceder.

 

5. PASSO 

Após análise técnica do CREF4/SP, se for deferida a solicitação, o Certificado será encaminhado por e-mail eletrônico.

>>. Para documentos registrados em cartório, os quais sejam passíveis de verificação de autenticidade (cód. Verificação/
QR Code), não será necessário apresentar a cópia autenticada.

 

** ATENÇÃO ** 

• Não serão aceitos formulários cujo preenchimento apresente rasuras, erros de preenchimento, inclusões e/ou ausência de informações ou documentos;

- Conforme Portaria CREF4/SP nº 024/2003, não serão aceitos Requerimentos com documentos faltantes ou omissão em seu preenchimento;

- Deferido o Requerimento de Registro, será procedida a cobrança de anuidades, inclusive em relação ao exercício atual, nos termos das resoluções vigentes.

 


 Formulários

Manual para abertura de Ordens de Serviço
Quadro Técnico
Termo de Responsabilidade Técnica

 Prazos

30 (trinta) dias úteis - Prazo para análise e expedição do Certificado de Registro Pessoa Jurídica.

 Legislações
Lei nº 9.696/98
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Resolução CREF4/SP nº 067/2012
Dispõe sobre o registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP
Portaria CREF4/SP nº 1175/2016
Dispõe sobre a regulamentação dos processos de emissão e renovação dos Certificados de Registro de Pessoas Jurídicas registradas no CREF4/SP
Lei nº 6.839/1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões
Resolução CONFEF nº 477/2023
Dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs

 Endereços

Onde obter Informações
1 CREF4/SP
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 (3° andar) - Centro, São Paulo - SP, Brasil
 (11) 3292-1700    

 Sites Relacionados

CREF - Conselho Regional de Educação Física da 4° Região - https://www.crefsp.gov.br/
Sistema para abertura e acompanhamento de solicitações - https://e-servico.crefsp.gov.br/