ATENÇÃO
- Em virtude da pandemia Covid-19, não é necessário, neste momento, encaminhar pelos Correios as cópias autenticadas dos documentos anexados a Ordem de Serviço aberta;
- Durante esse período, excepcionalmente, a Cédula de Identidade Profissional (CIP) será enviada pelos Correios, sem ônus para o profissional. Entretanto, ressaltamos que por tratar-se de um documento oficial, é necessário algum responsável na residência para assinar o aviso de recebimento.